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Perguntas »
Nº 499275
Previdenciária
CARLOS ANTONIO SIQUEIRA - 05/02/2012, 10:26:30
BOM DIA.
PRESTO SERVIÇO A DIVERSAS EMPRESAS DE UM MESMO "EMPRESÁRIO" E O DESCONTO DO INSS CONSTA EM GFIP E O MESMO NÃO FAZ O RECOLHIMENTO HÁ ANOS. MINHA DÚVIDA É COMO É CONSIDERADO PELO INSS. É DESCONTADO E NÃO RECOLHIDO. COMO FICA A MINHA CONTRIBUIÇAO? AGRADEÇO POR RESPOSTAS.
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Nº 499267
Trabalhista
ALISSON GUIMARÃES VASCONCELOS - 03/02/2012, 18:21:45
Tenho um cliente com FGTS atrasado do ano de 2008. Como procedo no REFIS do FGTS? Prazo? Documentação?
Nenhuma Resposta
Nº 499266
Trabalhista
FERNANDO GOMES - 03/02/2012, 18:01:13
Senhores Consultores:Tendo conhecimento que a Presidenta Dilma Sancionou a Lei 12.592 de 18/01/2012 que trata da profissionalização dos cabeleireiros e manicures, como fica o pessoal que é autonomo e que trabalha com contrato e tem Alvará, esse pessoal terá que ter a carteira assinada pela empresa e baixar o Alvará de Autonomo é esse o procedimento ou não?
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Nº 499263
Previdenciária
MARCELO SINIGALIA - 03/02/2012, 15:16:43
Tenho uma empresa de confecção que não faz importação e nem exportação.
Gostaria de saber omde se enquadra na Lei 12.546/2011 e decreto 7.633 de 01/12/11
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Nº 499258
Trabalhista
Maria Renucci - 03/02/2012, 13:54:31
Maria Renucci perguntou:
Uma funcionaria de uma empresa aposentou por invalidez, segundo o INSS ela ficara na empresa pelo prazo de 5 anos. Agora quero saber o seguinte: essa funcionaria vai aparecer na RAIS??? Obrigada.
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Nº 499257
Previdenciária
GLÊNIA OLIVEIRA - 03/02/2012, 13:17:33
Boa tarde, consigo tira um extrato de pessoa fisica de todas as contribuição desde inicio de sua vida profissional de carteira assinada?
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Nº 499256
Trabalhista
Darcy - 03/02/2012, 13:01:14
Bom dia, é correto dois registros na mesma carteira de uma funcionária, sendo em empresa apenas do mesmo grupo, e esse registro é periodo integral e não meio periodo
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Nº 499247
Trabalhista
maria da penha - 03/02/2012, 08:38:42
bom dia, socio com 50% do capital pode ser registrado na propria empresa??
2 Respostas
Nº 499246
Trabalhista
carmem iolanda e silva sena - 03/02/2012, 02:26:27
Por favor alguém me ajude. Se tenho que pagar a multa rescisória de 40% da empregada doméstica, como vou fazer esse recolhimento, em que formulário ja que o empregador, não tem certificado digital e nem aquele antigo certificado eletrônico, para transmitir para caixa e outra não tenho o valor do FGTS para fins rescisório. Não sei o que fazer.
Obrigada
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Nº 499245
Trabalhista
JOSE WANDERLEY DOS SANTOS - 02/02/2012, 18:39:18
Srs consultores
Uma empresa que fornece o almoço aos seus empregados, deve fazer um desconto simbólico de 1,00 no contra chegue, para não correr o risco dessa alimentação ser considerada como salario.
1 Resposta
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