Pergunta

27/01/2012, às 18:02:48
Minador do Negrão / ES

jose antonio perguntou:

Boa tarde,Senhores Consultores,tenho um cliente que é sócio administrador de 02 empresas.Possui retirada pro-labore, a partir de 01/2012 em todas às 02(duas),cuja soma da um total de R$ 3.000,00= Na época em que for aposentar são contadas estas duas retiradas.Sabendo que ele já contribui para o INSS a 15 anos e ano passado ele pagou sobre teto maximo com um emprego que tinha como engenheiro,tendo sido dispensado em 31/12/2011.Agradeço desde já se possível fundamento legal. Jose antonio
28/01/2012, às 09:12:20
Ibitinga / SP
Consultor(a) Leobino Ramos Luz respondeu:
Bom dia, José Antonio. Sim, na época da aposentadoria será contado as duas contribuições; sendo que o cálculo para beneficio será feito pela média aritmética das 80% maiores contribuições desde julho de 1.994, devidamente corrigidas. Lembrando-lhe que o limite máximo mensal da contribuição é de R$ 3.916,20; caso o administrador queira aumentar suas retiradas pró-labore. Fund.legal- IN INSS/PRES Nº 45- de 06/08/10-Arts:158 a 177 Felicidades.
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