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Perguntas »
Nº 487049
Previdenciária
Stela - 03/09/2010, 14:53:45
Urgente!Caros amigos, vocês poderiam me dizer se existe algum tipo de modelo de carta que confirme o tempo de serviço prestado no meio rural, como devo proceder no caso de aposentadoria de um trabalhador, quem tem seu tempo como rural e outro como trabalhador urbano, que deseja se aposentar por tempo de contribuição???obrigada
1 Resposta
Nº 487048
Previdenciária
Stela - 03/09/2010, 14:36:50
Prezados senhores consultores,tenho um amigo que trabalhor no meio rual por grande tempo de sua vida (15 anos), e hoje ele trabalha como garço.
Ele esta querendo entrar com o pedido de aposentadoria,só que o pratrão antigo dele o produtor rual disse que tem como fazer uma carta dizendo o tempo de trabalho dele na fazenda.
Sendo assim preciso da ajuda de vocês, como devo fazer esta carta, e se ela será válida pra este fim, se não por favor me ajudem como poderei entrar com o pedido de aposentadoria deste meu amigo, desde ja agradeço a atenção! Stela
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Nº 487043
Trabalhista
Giordano Bruno da Silveira - 03/09/2010, 12:49:14
Boa tarde Srs. consultores...como faço para cadastrar uma chave de conectividade para contador?Precisa ser de uma empresa contabil com CNPJ ou pode ser de um contador com CEI?Tenho que levar quais documentos a CAIXA?Obrigado...
2 Respostas
Nº 487042
Trabalhista
Joice Aparecida Cattafesta - 03/09/2010, 12:39:21
Boa tarde, gostaria de saber a resposta da pergunta n°487016.
Obrigada
1 Resposta
Nº 487040
Trabalhista
Gilson - 03/09/2010, 12:35:18
Caros consultores, o empregado tem o direito a estabilidade no emprego em razão de acidente do trabalho, atualmente esse empregado vem solicitando a empresa a sua dispensa, fala-se muito que o mesmo deveria fazer uma carta de proprio punho e protocolar no sindicato da categoria para que fosse formalizada a sua rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, sem que se pagasse a estabilidade, em razão da carta renuncia, isso é possivel ? Obrigado.
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Nº 487039
Trabalhista
Wille de Jesus Lima - 03/09/2010, 12:32:25
Caros colegas,
gostaria de saber, tem um cliente que baixou a carteira e passou do prazo de 120 para dar entrada no seguro desemprego, ele assinou a carteira em outra empresa tem 1 mês, ele tem direito ao seguro anterior.
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Nº 487037
Trabalhista
Gilson - 03/09/2010, 12:22:40
Caros consultores, os trabalhadores na área de proteses dentária, são acompanhados nas negociações salariais por qual entidade sindical? Obrigado.
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Nº 487035
Trabalhista
ROGGER ANTUNES DINIZ OLIVEIRA - 03/09/2010, 11:32:01
Bom dia, meu sistema não relacionou uma funcionaria desligada na competencia 07/2010, ela tem apenas inss s/ 13º para ser informado, na retificação qual código de recolhimento devo colocar, uma vez que o 115 não está sendo aceito, gerando assim a confissão de débito de recolhimento de FGTS.
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Nº 487034
Previdenciária
ELIANE SOUZA - 03/09/2010, 10:22:01
BOM DIA SENHORES? ESTOU EUMA FUNCIONARIA QEUS ESTEVE EM GOZO DO SALARIO MATERNIDADE DO DIA 31/03/2010 , A MESMA VOLTOU AS SUAS FUNÇÕES EM 02/08/2010 , TRABALHOU ATE 31/08/2010 E FOI COLOCADA DE FERIAS,EM 01/09 A 30/09, ESTOU PRETENDENDO DEMITI-LA. EIS A PERGUNTA APARTI DE QUANDO POSSO DISPENSA-LA COM AVISO PREVIO IDENIZADO, NO RETORNO DAS FÉRIAS (01/10/2010) SERIA POSSIVEL, ELA TERA DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? OBRIGADO ELIANE
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Nº 487016
Trabalhista
Joice Aparecida Cattafesta - 02/09/2010, 19:21:48
Boa noite! Tenho um cliente que ia fazer uma rescisão de uma funcionária, mas um dia antes da homologação ela deu a notícia e comprovou que estava grávida, e enfim tive que cancelar a rescisão. Me surgiu uma dúvida: uma funcionária que está grávida não pode ser dispensada, mas no entanto ela pode pedir demissão ou a lei não permite por causa da criança? Gostaria de um esclarecimento a respeito e uma base legal que eu possa mostrar para meu cliente!
Desde já agradeço.
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