Semana passada, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou que estão vagos 5.561 cargos de chefia em cartórios de todo o país. As funções eram exercidas por pessoas que não foram aprovadas em concurso público, como manda a Constituição. Por conta disso, os interessados já podem ir se preparando para a seleção que será lançada para preencher esses postos. O Boa Chance ouviu professores de cursos preparatórios e especialistas para adiantar como deve ser o desenrolar do processo.
Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso, relembra que a última seleção ocorreu em 2008, com a Cepuerj (Centro de Produções da Uerj) como banca organizadora, e que o concurso foi cancelado pelo Conselho Nacional de Justiça por suspeita de favorecimento:
- A demanda, que já estava reprimida, ficou ainda maior com esse cancelamento, tornando mais urgente a divulgação de novo concurso. Outro motivo que deve acirrar a disputa por uma vaga é que os cartórios são empresas bastante lucrativas, e o responsável recebe percentual do faturamento.
Segundo Estrela, o concurso contará com três fases: provas objetiva, discursiva e de títulos. Para ser admitido no cargo, o candidato deve ser bacharel em direito ou comprovar exercício em serviço notarial ou registral por no mínimo dez anos, além das outras exigências normais para posse em cargo público. O conhecimento exigido nas provas são os de direito constitucional, administrativo, tributário, civil, processual civil, penal, processual penal e empresarial, registros públicos e normas especiais.
Professor do Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito (Cepad), Fábio de Oliveira Azevedo afirma que os concursos devem ocorrer em, no máximo, seis meses, mas que pode haver ações na Justiça contra o processo seletivo.
- Certamente haverá uma série de ações, mandados de segurança, pela maioria dos atuais delegatários desses cartórios no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNJ, mas isso não impede a realização de concurso para os demais cartórios e, até mesmo, o concurso sub judice. A entrega da delegação aos aprovados na selação ficará, no entanto, dependendo da decisão judicial final - alerta.
O especialista Carlos Eduardo Guerra diz que, apesar dos prováveis recursos judiciais, a seleção pública não poderá ser impedida:
- Os recursos se tratam de uma medida protelatória, sem nenhuma eficácia definitiva. Por isso, quem estiver interessado em fazer o concurso pode começar a estudar desde já.
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